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MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

CONSELHO SUPERIOR ACADÊMICO

Resolução Nº 484, DE 22 DE dezembro DE 2022

  

Laboratório de Piano, Performance e Educação Musical, do Departamento Acadêmico de Artes, Campus José Ribeiro Filho, em Porto Velho. 

 

O Conselho Superior Acadêmico (CONSEA), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições e considerando:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Institucionalizar o Laboratório de Piano, Performance e Educação Musical, vinculado ao curso de Música, do Departamento Acadêmico de Artes, Campus José Ribeiro Filho, em Porto Velho. 

Art. 2º Aprovar seu regimento interno, nos termos do anexo. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 01/02/2023.

 

 

 

Conselheiro José Juliano Cedaro

Vice-Presidente do CONSEA, no exercício da Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOSE JULIANO CEDARO, Vice-Reitor, em 09/01/2023, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO À RESOLUÇÃO 484/2022/CONSEA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

 

RegIMENTO do Laboratório de Piano, Performance e Educação Musical (LaPPEM), do curso de Música, do Departamento Acadêmico de Artes (DARTE-PVH), campus josé ribeiro filho, em Porto velho

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES

 

Art. 1º Este Regulamento tem como finalidade estabelecer as normas de funcionamento, utilização e segurança para o uso do Laboratório de Piano, Performance e Educação Musical (LaPPEM), pertencente à Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), campus José Ribeiro Filho, em Porto Velho, RO.

Art. 2º O espaço do LaPPEM é vinculado ao curso de Licenciatura em Música, do Departamento Acadêmico de Artes (DARTE-PVH).

Art. 3º O LaPPEM terá em sua composição:

I - Um Professor Coordenador, responsável pelo gerenciamento do espaço físico e do patrimônio;

II - Um Professor Coordenador da Especialidade Piano, responsável pelas atividades acadêmicas desse campo de pesquisa;

III - Um Professor Coordenador da Especialidade Performance Musical, responsável pelas atividades acadêmicas desse campo de pesquisa;

IV - Um Professor Coordenador da Especialidade Educação Musical, responsável pelas atividades acadêmicas desse campo de pesquisa.

Art. 4º O LaPPEM pretende atender a disciplinas específicas que visam o desenvolvimento de habilidades e competências das áreas de:

I - Performance instrumental (práticas instrumentais), nas quais os alunos deverão ser capacitados;

II - Educação Musical, para o desenvolvimento de práticas pedagógico-musicais, devendo conter acervo de materiais que possibilitem a experiência de corpo e voz, utilizando-se de recursos materiais convencionais e alternativos, estimulando a cognição e formando a base para uma crescente autonomia e independência musical do aluno, tendo como proposição promover a integração, a interdisciplinaridade e promover pesquisas neste interesse;

III - Piano, para atendimento às disciplinas curriculares, mantendo as atividades de práticas em piano e instrumentos de teclado do curso de graduação e extensão, promovendo a atuação de perfis diversos, e ainda realizar projetos de extensão como cursos, workshops, palestras, masterclass, seminários, entre outros.

Art. 5º O LaPPEM deverá dispor de relatório anual dos equipamentos a sua disposição, no qual obrigatoriamente deverá constar quantidade e qualidade de cada item.

 

CAPÍTULO II

DA AUTORIZAÇÃO

 

Art. 6º A reserva do uso do LaPPEM deverá ser feita pelo professor coordenador da Especialidade solicitante diretamente ao professor coordenador responsável com antecedência mínima de uma semana.

§1º Os demais membros da comunidade acadêmica (i. e., discentes e professores) que necessitem utilizar o espaço do LaPPEM deverão solicitar ao Professor Coordenador Responsável uma autorização para utilização do espaço, devendo justificar o uso, explicitando:

I - a Disciplina ou programa a que se refere a atividade a ser desenvolvida;

II - a Atividade proposta;

III - a Data e o horário de uso, início e o fim do evento;

IV - o Professor e/ou Monitor responsável.

§2º Haverá livro de registro de reserva físico e/ou eletrônico elaborado e controlado pelo Professor Coordenador Responsável.

 

CAPÍTULO III

DA UTILIZAÇÃO

 

Art. 7º A chave do laboratório deverá ser retirada junto à coordenação do curso de Licenciatura em Música e devolvida após a utilização do LaPPEM, com preenchimento de protocolo de retirada e devolução.

Art. 8º Durante a permanência no LaPPEM, o professor ou, se for o caso, o monitor, ficará responsável por todos os equipamentos nele alocados.

Art. 9º Não será permitido o deslocamento dos equipamentos alocados no LaPPEM, exceto quando da utilização em eventos acadêmicos e culturais promovidos pela UNIR, sendo necessário, neste caso, solicitar previamente autorização ao Professor Coordenador Responsável pelo laboratório.

Parágrafo único. O Professor Responsável necessitará verificar ou conferir todos os equipamentos, tanto na saída quanto no retorno ao laboratório, para identificar e anotar a condição dos equipamentos e a existência de quaisquer tipos de irregularidades.

Art. 10 Quando identificados problemas com os equipamentos, deverão ser averiguados os possíveis responsáveis.

§1º Caso haja problemas com os equipamentos, o laboratório não deverá ser utilizado, para que se possa averiguar, a partir do último uso, o(s) responsável(eis) pelos problemas causados.

§2º O professor ou monitor deverá informar ao responsável pelo Laboratório todos os problemas resultantes do mau uso, ou problemas que tenham sido causados pelo(s) usuário(s) durante os horários solicitados.

Art. 11 O professor ou monitor, que estiver utilizando algum equipamento do laboratório, será responsável pela organização do ambiente, devendo averiguar:

I - a organização das cadeiras;

II - se os equipamentos estejam desligados;

III - se as mesas ou espaços utilizados estejam limpos;

IV - a existência de pertences pessoais deixados no laboratório.

Art. 12 É proibido consumir qualquer tipo de alimento e/ou bebida nas dependências do LaPPEM.

Art. 13 Ao acessar a internet nas dependências do LaPPEM é proibido ao usuário conectar-se a sites que possam gerar constrangimento aos demais usuários no recinto.

Parágrafo único. Redes sociais somente poderão ser acessadas com autorização do professor, desde que seja para fins didáticos.

Art. 14 Com relação ao uso dos computadores do LaPPEM, os usuários são proibidos de:

I - deixar arquivos pessoais nos computadores;

II - alterar configurações dos computadores e softwares (sistemas operacionais e aplicativos instalados).

Art. 15 Com relação ao uso dos demais instrumentos e equipamentos, os usuários são proibidos de:

I - manuseá-los de forma que os danifique;

II - usá-los para outras finalidades que não as inerentes à sua constituição;

III - deixá-los acomodados de modo inapropriado à sua integridade física.

Art. 16 É proibido fumar no recinto do LaPPEM.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17 As ocorrências não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Coordenação do Curso de Licenciatura em Música ou pelo Conselho do Departamento de Artes, conforme a competência.

 


Referência: Processo nº 23118.010709/2022-15 SEI nº 1201489