Publicado em: 29/08/2017 16:24:54
Desmembramento do Departamento de Artes
Conforme as resoluções abaixo, foram criados os departamentos de Artes Visuais e Música, de acordo com o boletim de serviço Nº 66 de 11/05/2016.
A partir da data 18/07/2017, os cursos de Artes Visuais, Teatro e Música, estão desmembrados, tendo cada departamento sua chefia imediata.
Conforme o boletim de serviço Nº 79, de 18/07/2017, ficam estabelecidas as chefias:
Todos os assuntos referentes aos cursos deverão ser tratados no departamento com suas respectivas chefias.
Departamento de Artes visuais:
OSVALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA, Chefe pro tempore. Portaria nº 673/2017/GR/UNIR, DE 17 DE JULHO DE 2017
EDISON DO CARMO ARCANJO, Vice-chefe pro tempore. Portaria nº 674/2017/GR/UNIR, DE 17 DE JULHO DE 2017
Departamento de Música:
EDILSON SCHULTZ, Chefe pro tempore. Portaria nº 675/2017/GR/UNIR
ALEXANDRE DE NEGREIROS MOTTA, Vice-chefe pro tempore. Portaria nº 676/2017/GR/UNIR, DE 17 DE JULHO DE 2017.
Departamento de Teatro:
ADAILTOM ALVES TEIXEIRA, Chefe
JOSÉ MARIA LOPES JÚNIOR, Vice-chefe
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Resolução 148/CONSAD, de 04 de maio de 2016.
Criação do Departamento de Artes Visuais
O Conselho Superior de Administração (CONSAD) da Fundação Universidade Federal de
Rondônia (UNIR) no uso de suas atribuições e, considerando:
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o parecer 393/CPPMA.
Art. 2º Aprovar a criação do Departamento de Artes Visuais no Campus José Ribeiro Filho
em Porto Velho.
Art. 3º O aporte de Função de Coordenação de Curso (FCC) para a chefia do departamento
dependerá de concessão de novas FCCs por parte do Ministério da Educação (MEC).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Revogadas as disposições em
contrário.
Resolução 149/CONSAD, de 04 de maio de 2016.
Criação do Departamento de Música
O Conselho Superior de Administração (CONSAD) da Fundação Universidade Federal de
Rondônia (UNIR) no uso de suas atribuições e, considerando:
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o parecer 392/CPPMA.
Art. 2º Aprovar a criação do Departamento de Música no Campus José Ribeiro Filho em
Porto Velho.
Art. 3º O aporte de Função de Coordenação de Curso (FCC) para a chefia do departamento
dependerá de concessão de novas FCCs por parte do Ministério da Educação (MEC).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Revogadas as disposições em
contrário.
Fonte: www.dartes.unir.br/noticia/exibir/1283
Fonte: DAM